OPERAÇÕES DE DÍVIDA: Investidor empresta o recurso para a Sociedade Empresária, recebendo amortizações periódicas. Ao final recebe uma Remuneração Fixa (pré-estabelecida) e/ou uma Remuneração Variável (em função da performance do negócio). São representados por contratos não conversíveis em cotas/ações.
OPERAÇÕES DE EQUITY: O investidor participa do negócio através de um contrato conversível em cotas/ações. Em geral as Sociedades Empresárias são constituídas como veículos exclusivos (empresas SPE LTDA ou S/A) de forma a segregar toda a movimentação operacional e financeira do negócio. O investidor passa a ter uma participação (%) dos benefícios econômicos desta empresa. Nesta modalidade, existem 03 possibilidades distintas:
- Investidor entra no Quadro Societário da empresa transformada em S/A, obrigatoriamente, em até 06 meses. Recebe dividendos periódicos isentos de IR;
- Investidor não precisa entrar no Quadro Societário da empresa, recebendo remunerações periódicas e tendo o direito de converter em ações caso ocorra a venda dos ativos;
- Investidor fica com uma dívida durante prazo determinado, recebendo Remunerações Fixas. Ao final do prazo, existe uma "janela de conversão" onde é possível decidir por converter em ações e entrar no Quadro Societário ou receber o dinheiro parcelado/remunerado em até 24x.