Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada pela Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, criada para proporcionar uma economia fundada na livre iniciativa, tendo por princípio básico o defensor dos interesses do investidor.


A autarquia tem a finalidade de disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, aplicando punições àqueles que descumprem as regras comuns, oferecendo um conjunto de informações que permitem ao cidadão tomar decisões de investimento conscientes.


Também oferece ao mercado condições de segurança e desenvolvimento capaz de consolidá-lo como instrumento dinâmico e eficaz na formação de poupanças, capitalização das empresas e dispersão da renda e da propriedade através da participação do público de uma forma crescente e democrática.